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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

LEGALIZAÇÃO DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA?



        












"E nada defende melhor os seres vivos contra a estupidez dos preconceitos, do racismo, da xenofobia, das obtusidades localistas do sectarismo religioso ou político, ou dos nacionalismos discriminatórios, do que a comprovação constante que sempre aparece na grande literatura: a igualdade essencial de homens e mulheres em todas as latitudes e a injustiça representada pelo estabelecimento entre eles de formas de discriminação, sujeição ou exploração".
Mario Vargas Llosa

             No dia de hoje (16/10), foi aprovado na famigerada Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal o Projeto de Lei 1411/2011 de autoria do Deputado Washington Reis PMDB/RJ que altera a lei 7716/1989, cujo conteúdo define os crimes resultantes de raça ou de cor[1]. Segundo a proposição desse projeto de lei, o artigo 20 não se aplicaria às organizações religiosas, desde que qualquer ato considerado discriminatório seja praticado de acordo com valores, doutrinas, crenças e liturgias dessas organizações. E o que diz o artigo 20 da lei 7716/1989? Afirma ser crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, especificando nos parágrafos 1 e 2: (§ 1º)  fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (§ 2º) Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.[2]